LEI Nº 6412, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

Acrescenta inciso ao § 2º doartigo 99 da Lei nº 6.080, de 29de dezembro de 2003, queinstituiu o Código de Posturas ede Atividades Urbanas doMunicípio de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 2º do art. 99 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, para a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:

 

“Artigo 99 ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...........

 

IX - Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4285864/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.