O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 2º do art. 99 da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003 – Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória, para a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
“Artigo 99 ...
§ 1º ...
§ 2º ...........
IX - Justiça Federal,
Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de setembro de 2005.
Ref. Proc. 4285864/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.