O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Padre José de Anchieta o Logradouro Público com início na Avenida República e seu término na Rua Vinte e Três de Maio, no bairro Parque Moscoso.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4283171/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.