Torna de Utilidade Pública a Associação Pró-Unidade para a Cidadania – A.P.U.C.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Torna de Utilidade Pública a Associação Pró-Unidade para a Cidadania – APUC, localizada na Rua Paulo de Vasconcelos, 370, bairro Jabour – Vitória – ES.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4282703/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.