revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6429, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

Institui o Dia Municipal do Estagiário.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Estagiário” a ser comemorado, anualmente no dia 11 de agosto junto com o Dia do Estudante.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4614425/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.