O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Oito de Julho, o Logradouro Público que tem seu início na Rua da Prainha e seu término na Rua Itabira, no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4455586/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.