LEI
Nº 643, DE 27 DE MAIO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
A lei nº 525, de 7 de julho de 1956 passa a ter
a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela nº 1, anexa à lei nº 58,
de 20-10-54, um cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F.2.5.7, a ser lotado
na Divisão de Água e Esgoto do Departamento de Serviços Municipais.
Parágrafo único - No cargo a que se refere este artigo será enquadrado, mediante ato
declaratório expedido pelo Poder Executivo, o servidor da Prefeitura que contar
maior tempo de serviço público, dentro os que ainda não foram contemplados,
integralmente, com o benefício assegurado pela Lei nº
439, de 13 de julho de 1955.”
Artigo 2º
O Poder Executivo, dentro em 30 dias a partir da data da publicação desta Lei,
promoverá junto à Câmara as medidas adequadas para a solução de casos
idênticos, de servidores beneficiados pela Lei nº 439,
de 13-7-1955 não ocupantes de cargos públicos.
Artigo 3º
A despesa com o atendimento da presente Lei, correrá por conta da dotação
própria, constante do orçamento vigente.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
ADELPHO POLI
MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada no Departamento
de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do
Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.