LEI Nº 643, DE 27 DE MAIO DE 1957

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º A lei nº 525, de 7 de julho de 1956 passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1º Fica criado e incluído na Tabela nº 1, anexa à lei nº 58, de 20-10-54, um cargo de Fiscal de Água, com o símbolo A.F.2.5.7, a ser lotado na Divisão de Água e Esgoto do Departamento de Serviços Municipais.

 

Parágrafo único - No cargo a que se refere este artigo será enquadrado, mediante ato declaratório expedido pelo Poder Executivo, o servidor da Prefeitura que contar maior tempo de serviço público, dentro os que ainda não foram contemplados, integralmente, com o benefício assegurado pela Lei nº 439, de 13 de julho de 1955.”

 

Artigo 2º O Poder Executivo, dentro em 30 dias a partir da data da publicação desta Lei, promoverá junto à Câmara as medidas adequadas para a solução de casos idênticos, de servidores beneficiados pela Lei nº 439, de 13-7-1955 não ocupantes de cargos públicos.

 

Artigo 3º A despesa com o atendimento da presente Lei, correrá por conta da dotação própria, constante do orçamento vigente.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.

 

ADELPHO POLI MONJARDIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.

 

SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.