O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria José Cândido Pinto, o Logradouro Público que tem início na Escadaria Almir Mathias e seu término na Escadaria Gentil Lopes, localizado no bairro Romão.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4456700/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.