O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Eurídice Maria Ribeiro, o Logradouro Público que tem início na Escadaria do Cabral e seu término na Rua Sebastião Xavier, localizado no bairro Cabral.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4456908/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.