LEI Nº 644, DE 27 DE MAIO DE 1957
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a completar a extensão
das redes de luz elétrica dos bairros de Santa Maria, Gurigica
de Dentro, Barreiras, Senhor do Bonfim, Bananal (Alto da Vila Rubim) e Nossa Senhora da Penha.
Artigo 2º A despesa decorrente da execução desta lei correrá por
conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
ADELPHO POLI MONJARDIM
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e
publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória,
capital do Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1957.
SEBASTIANA SOUZA MANGUEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.