revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6445, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

 

Inclui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o “Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras” e dá outras providências.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Vitória, o “Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras” a ser realizado anualmente durante o mês de setembro.

 

Artigo 2º O Festival contará com barracas de pratos típicos de Frutos do Mar da região e área destinada a exposição de artesanato local.

 

§ 1º Os Restaurantes serão organizados e coordenados pela Associação Comercial da Região.

 

§ 2º A Cooperativa de Desfiadeiras de Siri e a Associação dos Pescadores da Ilha terão a organização do evento em conjunto.

 

Artigo 3º Ficará sob a responsabilidade do Executivo Municipal a fiscalização do referido Festival.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4454730/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.