LEI Nº 6447, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Ilha de Monte Belo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua João Vieira o Logradouro Público com início na Rua Aloísio Simões e seu término na Rua Laura Cunha Freire, no bairro Ilha de Monte Belo.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4455397/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.