O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Combate a Violência contra a Mulher, com a finalidade de prestar assistência a saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.
Parágrafo único - Através do Programa será criado um grupo de trabalho para atuar na sua implantação que será integrado por representantes dos órgãos envolvidos.
Artigo 2º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com o Conselho Municipal da Mulher e integrado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4540067/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.