LEI Nº 6448, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar e instituir o Programa Municipal de Combate a Violência contra a Mulher e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Combate a Violência contra a Mulher, com a finalidade de prestar assistência a saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.

 

Parágrafo único - Através do Programa será criado um grupo de trabalho para atuar na sua implantação que será integrado por representantes dos órgãos envolvidos.

 

Artigo 2º O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, em cooperação com o Conselho Municipal da Mulher e integrado pelos órgãos e entidades da administração pública municipal.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4540067/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.