O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Vitória, o serviço denominado “Central de Atendimento ao Cidadão”.
Artigo 2º Esse serviço visa oferecer a população de Vitória, através de um único número telefônico, um canal direto de comunicação com a Prefeitura de Vitória, para solicitações e reclamações relativas a prestação de serviços públicos.
Artigo 3º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2005.
Ref. Proc. 4541000/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.