LEI Nº 6449, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza a criação da Central de Atendimento ao Cidadão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município de Vitória, o serviço denominado “Central de Atendimento ao Cidadão”.

 

Artigo 2º Esse serviço visa oferecer a população de Vitória, através de um único número telefônico, um canal direto de comunicação com a Prefeitura de Vitória, para solicitações e reclamações relativas a prestação de serviços públicos.

 

Artigo 3º Cabe ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4541000/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.