revogada pela lei n° 9.278/2018

 

LEI Nº 6450, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Institui no calendário oficial de eventos do Município de Vitória o ”Dia do Mutirão de Natal”.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no calendário de eventos da cidade de Vitória o “Dia do Mutirão de Natal”, que será comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano.

 

Artigo 2º VETADO.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4540634/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.