O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Artigo 1º Fica
instituído no calendário de eventos da cidade de Vitória o “Dia do Mutirão de
Natal”, que será comemorado no dia 17 de dezembro de cada ano.
Artigo 2º VETADO.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01
de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4540634/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.