O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, na Secretaria Municipal de Cultura, o “Museu de Vitória” com a finalidade de coleta,difusão, preservação e estímulo a produção das artes e da cultura.
Artigo 2º O Museu de Vitória terá a seguinte estrutura técnica:
I – Conselho de Orientação;
II – Núcleo de Pesquisa e Documentação;
III – Núcleo de Coleta e Preservação;
IV – Núcleo de Difusão de Eventos;
V – Núcleo de Serviço Educativo.
Artigo 3º O Conselho de Orientação será composto pelos seguintes membros:
I – Diretor do Museu;
II – 01 (um) Museólogo;
III – 01 (um) Sociólogo;
IV – 01 (um) Antropólogo;
V – 01 (um) Artista Plástico;
VI – 01 (um) Historiador.
Artigo 4º O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:
I – elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno;
II – fixar normas gerais de orientação das atividades do Museu;
III – opinar sobre a aquisição, doação e legados.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4760432/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.