LEI Nº 6452, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar, na Secretaria Municipal de Cultura, o Museu de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, na Secretaria Municipal de Cultura, o “Museu de Vitória” com a finalidade de coleta,difusão, preservação e estímulo a produção das artes e da cultura.

 

Artigo 2º O Museu de Vitória terá a seguinte estrutura técnica:

 

I – Conselho de Orientação;

 

II – Núcleo de Pesquisa e Documentação;

 

III – Núcleo de Coleta e Preservação;

 

IV – Núcleo de Difusão de Eventos;

 

V – Núcleo de Serviço Educativo.

 

Artigo 3º O Conselho de Orientação será composto pelos seguintes membros:

 

I – Diretor do Museu;

 

II – 01 (um) Museólogo;

 

III – 01 (um) Sociólogo;

 

IV – 01 (um) Antropólogo;

 

V – 01 (um) Artista Plástico;

 

VI – 01 (um) Historiador.

 

Artigo 4º O Conselho de Orientação tem as seguintes atribuições:

 

I – elaborar, alterar e aprovar seu Regimento Interno;

 

II – fixar normas gerais de orientação das atividades do Museu;

 

III – opinar sobre a aquisição, doação e legados.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4760432/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.