LEI Nº 6455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder executivo a instituir o concurso Carta da Paz, para crianças da rede municipal de ensino.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso Carta da Paz,para ser desenvolvido entre os alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único - O concurso de que trata o caput este artigo, é destinado a crianças de 11 a 13 anos de idade, completos em 10 de janeiro no ano do concurso.

 

Artigo 2º O objetivo primordial do concurso é desafiar os alunos participantes a expressar seus sentimentos sobre a paz.

 

Artigo 3º Poderá ser celebrado convênio com a iniciativa privada, isentando o município de qualquer ônus.

 

Artigo 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, estabelecendo critérios para sua execução e apresentará o impacto orçamentário financeiro na época oportuna.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4760243/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.