O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o concurso Carta da Paz,para ser desenvolvido entre os alunos da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - O
concurso de que trata o caput este artigo, é destinado a crianças de
Artigo 2º O objetivo primordial do concurso é desafiar os alunos participantes a expressar seus sentimentos sobre a paz.
Artigo 3º Poderá ser celebrado convênio com a iniciativa privada, isentando o município de qualquer ônus.
Artigo 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, estabelecendo critérios para sua execução e apresentará o impacto orçamentário financeiro na época oportuna.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4760243/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.