O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar em todas as praças do município, locais adequados para a prática de eventos culturais e religiosos.
Artigo 2º O local poderá ser simples, com uma elevação normal e dispositivos capazes de permitir uma cobertura removível além de tomadas de luz e energia e espaço razoável para realização dos eventos.
Artigo 3º O Executivo fica autorizado afirmar parcerias com entidades ou empresas privadas,estabelecendo permutas publicitárias convenientes aos princípios do evento.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4760398/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.