O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Medalha e premiação por reconhecimento do servidor público municipal de Vitória.
Artigo 2º O Poder Executivo fica autorizado a proporcionar anualmente a 01 (um) servidor de cada Secretaria a medalha e premiação por reconhecimento de serviços prestados ao Município.
§ 1º Os servidores indicados pelas secretarias receberão do município 01 (uma) medalha a título de funcionário padrão.
§ 2º VETADO
Artigo 3º As secretarias usarão como critério de seleção os servidores que atenderem aos seguintes requisitos:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - qualidade no atendimento aos munícipes;
IV - capacitação profissional;
V - relação interpessoal no local de trabalho.
Artigo 4º Ficará sob a responsabilidade do Secretário selecionar o servidor podendo o mesmo eleger uma comissão composta de cargos de chefia para executar a seleção.
Artigo 5º Cada secretaria encaminhará o nome de 01 (um) servidor ao Gabinete do Prefeito até o final do mês de setembro, para que sejam providenciadas as homenagens aos servidores escolhidos.
Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito determinará dia, hora e local da solenidade no calendário do mês de outubro de cada ano.
Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4760107/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.