LEI Nº 6457, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a criar Medalha e premiação por reconhecimento do servidor público municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar Medalha e premiação por reconhecimento do servidor público municipal de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Executivo fica autorizado a proporcionar anualmente a 01 (um) servidor de cada Secretaria a medalha e premiação por reconhecimento de serviços prestados ao Município.

 

§ 1º Os servidores indicados pelas secretarias receberão do município 01 (uma) medalha a título de funcionário padrão.

 

§ 2º VETADO

 

Artigo 3º As secretarias usarão como critério de seleção os servidores que atenderem aos seguintes requisitos:

 

I - assiduidade;

 

II - pontualidade;

 

III - qualidade no atendimento aos munícipes;

 

IV - capacitação profissional;

 

V - relação interpessoal no local de trabalho.

 

Artigo 4º Ficará sob a responsabilidade do Secretário selecionar o servidor podendo o mesmo eleger uma comissão composta de cargos de chefia para executar a seleção.

 

Artigo 5º Cada secretaria encaminhará o nome de 01 (um) servidor ao Gabinete do Prefeito até o final do mês de setembro, para que sejam providenciadas as homenagens aos servidores escolhidos.

 

Parágrafo único - O Gabinete do Prefeito determinará dia, hora e local da solenidade no calendário do mês de outubro de cada ano.

 

Artigo 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 4760107/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.