LEI Nº 6458, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Maria Ortiz.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Luiz Wagner da Conceição o Logradouro Público que tem início na Rua Professor Geraldo Costa Alves e término sem saída entre as Ruas Doralice de Oliveira Neves e a Rua Professora Isaura Marques da Silva, no bairro Maria Ortiz.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de novembro de 2005.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 4943231/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.