LEI Nº 6459, DE 30
DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CEO – CENTRO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o
Poder Executivo a implantar o CEO – Centro de Especialidades odontológicas na
Região da Grande São Pedro.
Artigo 2º O Poder Executivo
através da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde, organizará a execução do
Centro de Especialidade Odontológicas.
Artigo 3º O Centro de
Especialidades Odontológicas terão profissionais na área de odontologia,
atendendo os munícipes em casos de emergência e especialidades.
Artigo 4º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária
própria.
Artigo 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 5180156/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.