REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6459, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a implantar o CEO – Centro de Especialidades odontológicas na Região da Grande São Pedro.

 

Artigo 2º O Poder Executivo através da SEMUS – Secretaria Municipal de Saúde, organizará a execução do Centro de Especialidade Odontológicas.

 

Artigo 3º O Centro de Especialidades Odontológicas terão profissionais na área de odontologia, atendendo os munícipes em casos de emergência e especialidades.

 

Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5180156/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.