LEI Nº 6461, DE 23
DE NOVEMBRO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESIGNAR PROFESSORES DE EDUCAÇÃO
FÍSICA PARA ATENDER GRUPOS DE 3ª IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a designar professores de Educação Física para colocá-los
à disposição dos grupos de 3º idade em Unidades da Prefeitura Municipal de
Vitória, onde esses grupos atuem regularmente, como complementação de sua carga
horária.
Parágrafo único - Desde que não
disponha de professor de Educação Física, para fazer jus ao disposto no caput
do artigo, a entidade da 3ª idade deverá cadastrar-se na Prefeitura e requerer
o benefício.
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 4943231/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.