REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6461, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESIGNAR PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATENDER GRUPOS DE 3ª IDADE.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar professores de Educação Física para colocá-los à disposição dos grupos de 3º idade em Unidades da Prefeitura Municipal de Vitória, onde esses grupos atuem regularmente, como complementação de sua carga horária.

 

Parágrafo único - Desde que não disponha de professor de Educação Física, para fazer jus ao disposto no caput do artigo, a entidade da 3ª idade deverá cadastrar-se na Prefeitura e requerer o benefício.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de novembro de 2005.

 

Sebastião José Balarini

Prefeito Municipal em exercício

 

Ref. Proc. 4943231/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.