O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III,
da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio
público de uso comum do povo, medindo 195,22m² (cento e noventa e cinco metros
quadrados, vinte e dois decímetros quadrados),com perímetro de 58,08m (
cinqüenta e oito metros e oito centímetros), localizada no Bairro Nazareth,
situada na Rua Zaluar Dias, assim caracterizada: pela frente medindo
16,77m(dezesseis metros e setenta e sete centímetros) com a Rua Zaluar Dias;
pelo lado direito medindo 11,30m (onze metros e trinta centímetros) com quem de
direito e Rua Zaluar Dias; pelo lado esquerdo medindo 10,89m (dez metros e
oitenta e nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 9,91m (nove
metros e noventa e um centímetros) e 0,98m (noventa e oito centímetros) com a
Escadaria Antônio Sebastião Salles; pelos fundos medindo 19,12m (dezenove
metros e doze centímetros) com Quality Imóveis LTDA; conforme planta de
situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem
dominical do Município.
Artigo 2º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à Quality
Imóveis LTDA, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no
Laudo de Avaliação nº 071/2005, apresentando um valor de R$ 12.298,86 (doze
mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), tudo em
conformidade ao que dispõe o § 2º do Art.
25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2005.
Ref. Proc.5083145/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.