LEI Nº 6463, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Nazareth, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 195,22m² (cento e noventa e cinco metros quadrados, vinte e dois decímetros quadrados),com perímetro de 58,08m ( cinqüenta e oito metros e oito centímetros), localizada no Bairro Nazareth, situada na Rua Zaluar Dias, assim caracterizada: pela frente medindo 16,77m(dezesseis metros e setenta e sete centímetros) com a Rua Zaluar Dias; pelo lado direito medindo 11,30m (onze metros e trinta centímetros) com quem de direito e Rua Zaluar Dias; pelo lado esquerdo medindo 10,89m (dez metros e oitenta e nove centímetros) sendo formada por dois segmentos, 9,91m (nove metros e noventa e um centímetros) e 0,98m (noventa e oito centímetros) com a Escadaria Antônio Sebastião Salles; pelos fundos medindo 19,12m (dezenove metros e doze centímetros) com Quality Imóveis LTDA; conforme planta de situação constante do Anexo Único, passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, à Quality Imóveis LTDA, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 071/2005, apresentando um valor de R$ 12.298,86 (doze mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e seis centavos), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc.5083145/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.