O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória, relativas ao exercício financeiro de 2006, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Artigo 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
TOTAL GERAL ................................................................................ 794.875.120,08
1 - RECEITAS CORRENTES................................................................ 706.228.750,86
1.1 - Receita Tributária.................................................................... 208.825.192,39
1.2 - Receita de Contribuições............................................................ 26.646.089,00
1.3 - Receita Patrimonial.................................................................... 24.690.207,50
1.4 – Receita de Serviços.................................................................... 6.327.364,64
1.5 - Transferências Correntes.......................................................... 412.048.156,15
1.6 - Outras Receitas Correntes.......................................................... 27.691.741,18
2 - RECEITAS DE CAPITAL.................................................................. 53.486.369,22
2.1 - Operações de Crédito................................................................ 19.223.456,58
2.2 - Alienação de Bens........................................................................... 54.580,00
2.3 - Amortização de Empréstimos............................................................ 10.871,14
2.4 - Transferências de Capital........................................................... 33.744.661,50
2.5 - Outras Receitas de Capital.............................................................. 452.800,00
3 – RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO....................................... 35.160.000,00
Artigo 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 602.909.364,92 (seiscentos e dois milhões novecentos e nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 191.965.755,16 (cento e noventa e um mil, novecentos e sessenta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais e dezesseis centavos).
Artigo 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa....................................................................................... 19.000.000,00
Essencial à Justiça.............................................................................. 4.828.170,00
Administração................................................................................ 100.321.378,90
Segurança Pública............................................................................ 19.265.115,80
Assistência Social............................................................................. 18.770.687,00
Previdência..................................................................................... 51.870.850,00
Saúde.......................................................................................... 101.868.914,16
Trabalho.......................................................................................... 5.844.000,00
Educação...................................................................................... 151.229.097,00
Cultura............................................................................................ 9.198.278,00
Direitos da Cidadania.......................................................................... 9.113.093,00
Urbanismo..................................................................................... 150.609.583,97
Habitação....................................................................................... 21.224.513,69
Saneamento..................................................................................... 5.900.000,00
Gestão Ambiental............................................................................. 26.076.661,56
Ciência e Tecnologia........................................................................... 2.043.000,00
Comércio e Serviços........................................................................... 1.203.800,00
Comunicações................................................................................... 4.100.000,00
Desporto e Lazer............................................................................... 8.549.873,00
Encargos Especiais........................................................................... 38.007.954,00
Transferência Financeira.................................................................... 35.160.000,00
Reserva de Contingência.................................................................... 10.690.150,00
TOTAL GERAL................................................................................. 794.875.120,08
R$ 1,00
RECURSOS POR PODER/ÓRGÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA......................................................................................... 19.000.000,00
PREVIDÊNCIA
IPAMV............................................................................................ 51.870.850,00
PODER EXECUTIVO
GAB/CH........................................................................................... 6.114.928,00
GAB/COM......................................................................................... 4.510.000,00
GAB/COG............................................................................................ 525.000,00
GAB/CSU........................................................................................ 20.385.757,80
GAB/PAR............................................................................................ 307.500,00
SEMAS........................................................................................... 24.868.441,00
SEPLAN............................................................................................ 5.053.153,90
SEMOB........................................................................................... 56.709.094,22
SEME........................................................................................... 151.229.097,00
SEMUS......................................................................................... 101.868.914,16
SEMSE........................................................................................... 49.984.158,00
SEMCID........................................................................................... 7.207.599,00
SEMFA........................................................................................... 24.352.885,00
SEMAD........................................................................................... 51.666.977,00
PROJUR............................................................................................ 4.735.487,00
SEMC.............................................................................................. 8.645.529,00
SEMMAM........................................................................................ 25.318.903,56
SETRAN.......................................................................................... 26.827.416,00
AUDIT.............................................................................................. 1.257.715,00
SEMESP........................................................................................... 8.185.553,00
SEHAB........................................................................................... 21.066.936,69
SEDEC........................................................................................... 19.483.185,75
ENCARGOS GERAIS.......................................................................... 29.165.994,00
ENCARGOS C/ ENTIDADES SUP............................................................ 8.841.960,00
AR CENTRO...................................................................................... 3.324.918,70
AR SANTO ANTÔNIO........................................................................... 2.828.018,73
AR BENTO FER./JUCUTUQ.................................................................... 2.529.670,70
AR MARUÍPE..................................................................................... 2.800.697,70
AR PRAIA CANTO............................................................................... 3.056.367,70
AR CONTINENTE................................................................................ 2.557.570,70
AR SÃO PEDRO.................................................................................. 2.744.690,77
TRANSF.FINANC.AO IPAMV - CMV............................................................. 60.000,00
TRANSF.FINANC.AO IPAMV - EDUCAÇÃO.............................................. 16.602.355,00
TRANSF.FINANC.AO IPAMV - SAÚDE...................................................... 5.179.433,00
TRANSF.FINANC.AO IPAMV – ADMINIST............................................... 13.318.212,00
RES.DE CONTING. – PODER EXECUTIVO................................................. 2.000.000,00
RES.DE CONTING. – REG.PRÓP.PREV.SOC.............................................. 8.690.150,00
TOTAL.......................................................................................... 794.875.120,08
Artigo 5º O orçamento do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória (IPAMV) está estimado em R$ 60.561.000,00 (sessenta milhões, quinhentos e sessenta e um mil reais).
Artigo 6º O orçamento da Companhia de Desenvolvimento de Vitória (CDV) está estimado em R$ 13.123.107,13(treze milhões, cento e vinte e três mil, cento e sete reais e treze centavos).
Artigo 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2006, de acordo com o Art. 7º, item I, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único - A autorização prevista no caput do artigo estende-se ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, podendo este Instituto abrir créditos suplementares até o montante equivalente a 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento.
Artigo 8º As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale transporte, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, exceto para as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Artigo 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Artigo 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de novembro de 2005.
Ref. Proc. 5264695/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.