O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Alameda Dr.Carlito Von Schilgen o Logradouro Público com início na Avenida Saturnino de Brito e seu término no Parque Municipal Von Schilgen, no bairro Praia do Canto.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5179681/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.