LEI Nº 6478, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Inhanguetá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Rua Francisco Pires dos Santos, o Logradouro Público com início na Rua Manoel Ferreira Constantino paralelo a Rua Manoel Botelho e seu término sem saída, no bairro Inhanguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5173280/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.