O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Amigos dos Deficientes Físicos – AADEF.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5331617/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.