O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Química da 3ª região, objetivando parceria no desenvolvimento de atividades que visem levar ao conhecimento dos cidadãos Vitorienses – ES, principalmente aos alunos da rede municipal de ensino de Vitória, ressalvando a aplicação de outras:
I – direitos, prerrogativas e deveres dos profissionais de química;
II – o papel da Química na sociedade, inclusive com a implantação de uma feira científica municipal anual;
III – o papel do Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES, inclusive sobre a diretoria e conselheiros;
IV – a discussão de temas atuais em torno da Ciência Química;
V – o mercado de trabalho para o profissional de Química;
VI – os profissionais que devem se registrar no Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES;
VII – as escolas do Estado do Espírito Santo que formam e qualificam o profissional de química;
VIII – o concurso de monografias realizado anualmente pelo Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES;
IX – esclarecimentos sobre o petróleo, principalmente sobre refinarias;
X – dia nacional do Químico;
XI – as mulheres no Mercado de Trabalho de Química.
Parágrafo único - Tais atividades serão preferencialmente realizadas na Semana Municipal do Profissional de Química, criada por Lei municipal.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Feira Científica Municipal de Química Drª Eliana Myra de Moraes Soares, anualmente, em parceria com o Conselho Regional de Química da 3ª região –RJ/ES.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5182316/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.