LEI Nº 6485, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Conselho Regional de Química.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Conselho Regional de Química da 3ª região, objetivando parceria no desenvolvimento de atividades que visem levar ao conhecimento dos cidadãos Vitorienses – ES, principalmente aos alunos da rede municipal de ensino de Vitória, ressalvando a aplicação de outras:

 

I – direitos,  prerrogativas  e deveres dos profissionais de química;

 

II    o  papel  da  Química  na sociedade, inclusive com a implantação de uma feira científica municipal anual;

 

III – o papel do Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES, inclusive sobre a diretoria e conselheiros;

 

IV – a discussão de temas atuais em torno da Ciência Química;

 

V – o mercado de trabalho para o profissional de Química;

 

VI – os profissionais que devem se registrar no Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES;

 

VII – as escolas do Estado do Espírito Santo que formam e qualificam o profissional de química;

 

VIII – o concurso de monografias realizado anualmente pelo Conselho Regional de Química da 3ª região – RJ/ES;

 

IX – esclarecimentos sobre o petróleo, principalmente sobre refinarias;

 

X – dia nacional do Químico;

 

XI – as mulheres no Mercado de Trabalho de Química.

 

Parágrafo único - Tais atividades serão preferencialmente realizadas na Semana Municipal do Profissional de Química, criada por Lei municipal.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Feira Científica Municipal de Química Drª Eliana Myra de Moraes Soares, anualmente, em parceria com o Conselho Regional de Química da 3ª região –RJ/ES.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5182316/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.