LEI Nº 6486, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Modifica a Lei Municipal nº 4.566, de 29 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º da Lei Municipal de nº 4.566, de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 1º A venda de ingressos, antecipada ou não, para acesso a espetáculos artísticos, esportivos ou culturais, cinemas, teatros, circos, parques de diversões, salas e casas de espetáculos em geral,inclusive os esportivos e culturais, boates,danceterias e similares fica sujeita, no município de Vitória, as seguintes regras básicas:

 

I – fica proibida a exigência da carteira de estudante quando da aquisição do ingresso;

 

II – qualquer pessoa poderá compras o ingresso, em qualquer local de venda, sendo vedada a exigência da presença do estudante quanto da aquisição respectiva;

 

III – a apresentação do comprovante estudantil somente será exigida no momento do ingresso do estudante na casa de espetáculos.” (NR)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5182702/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.