O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Oitava Regional Administrativa, tendo como abrangência o bairro Jardim Camburi.
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5181769/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.