LEI Nº 6492, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar um imóvel localizado no bairro Andorinhas, para construção de um Centro de Vivência Sócio-Cultural.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar o imóvel sob inscrição imobiliária número 4.03.011.0793.001 e inscrição fiscal número 50531-53, que servirá para a construção de um Centro de Vivência sócio cultural situado na Rua Emílio Ferreira da Silva s/nº,atualmente pertencente a Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5182505/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.