O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua Rita Prófilo Pereira o Logradouro Público que tem início na Rua Manoel da Silva, ponto de coordenadas (UTM E = 361923.50 e N = 7755681.13) e término na Rua Maria da Penha Gomes da Silva, ponto de coordenadas (UTM E = 361922.03 e N =7755762.12), no bairro Tabuazeiro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5504878/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.