O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominada Rua Leonídio Pereira o Logradouro Público que tem início Avenida Nossa Senhora da Penha, entre as Ruas das Palmeiras e Dr. João Carlos de Souza, ponto de coordenadas (UTM E = 364120.83 e N = 7755481.67) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 364081.59 e N = 7755468.73), no bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5505047/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.