O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo, visando a apresentação de projetos arquitetônicos para as obras a serem edificadas pela Prefeitura de Vitória.
Artigo 2º O Poder Público fixará, por editalício, as condições relativas à premiação, execução do projeto e demais normas necessárias à realização do processo seletivo para apresentação do projeto arquitetônico.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5331761/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.