O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Levi Freire de Almeida o logradouro público com início na Rua Pedro Carlos de Souza (ponto de coordenada UTM E=362141,80 e N=7753044,14, sendo o primeiro logradouro à direita, após a Rua Lusmar Machado Moraes, e término sem saída (ponto de coordenada UTM E=362183,60 e N=7753055,53, no bairro Ilha de Santa Maria.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5504689/05
*Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.