LEI Nº 6502, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Denomina Logradouro Público no bairro Ilha de Santa Maria.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Levi Freire de Almeida o logradouro público com início na Rua Pedro Carlos de Souza (ponto de coordenada UTM E=362141,80 e N=7753044,14, sendo o primeiro logradouro à direita, após a Rua Lusmar Machado Moraes, e término sem saída (ponto de coordenada UTM E=362183,60 e N=7753055,53, no bairro Ilha de Santa Maria.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de dezembro de 2005.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5504689/05

 

*Reproduzida por haver sido redigida com incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.