LEI Nº 6507, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Proíbe a realização de concursos de rei e rainha por ocasião de festejos juninos e primavera no interior das unidades de ensino do município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibida a realização de concursos de rei e rainha por ocasião de festejos juninos e da primavera no interior das escolas de ensino fundamental e educação infantil do sistema municipal de ensino, que incentivem a venda de votos para obtenção do título.

 

Parágrafo único - Somente poderão ocorrer aqueles, sem fins lucrativos, cujo objetivo seja o de promover a tradição cultural.

 

Artigo 2º Ficam as unidades de ensino autorizadas a realizarem suas festividades juninas e outras, evitando a venda de votos para arrecadação financeira.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5381659/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.