O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica proibida a realização de concursos de rei e rainha por ocasião de festejos juninos e da primavera no interior das escolas de ensino fundamental e educação infantil do sistema municipal de ensino, que incentivem a venda de votos para obtenção do título.
Parágrafo único - Somente poderão ocorrer aqueles, sem fins lucrativos, cujo objetivo seja o de promover a tradição cultural.
Artigo 2º Ficam as unidades de ensino autorizadas a realizarem suas festividades juninas e outras, evitando a venda de votos para arrecadação financeira.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5381659/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.