REVOGADA PELA LEI Nº 9413/2019

 

LEI Nº 6513, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O “CEU – CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO”, NA REGIÃO DA GRANDE SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a constituir o “CEU – Centro Educacional Unificado”,na região da Grande São Pedro, no Município de Vitória.

 

Artigo 2º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação – SEME, organizará a execução desta Lei.

 

Artigo 3º O CEU – Centro Educacional Unificado, será formado por complexo que inclui: Creche e Escola de Educação Infantil (CMEI), Escola de Ensino Fundamental(EMEF), Playground, Centro Comunitário, Teatro, Cinema,Biblioteca, Quadras de Esportes, Piscinas, Vestiários, Ateliês,Estúdios para oficinas, Vídeo, TV, Rádio e Fotografia, Telecentro, pista de Skate e Área Verde.

 

§ 1º O projeto oferecerá educação, esporte, cultura, lazer e aulas de informática no mesmo local,formação rica em recursos educativos e culturais, integrada coma realidade da comunidade e direcionada a toda a família.

 

§ 2º Trata-se de uma escola para formar cidadãos que se transformarão posteriormente em multiplicadores dos conceitos ali desenvolvidos.

 

Artigo 4º O CEU – Centro Educacional Unificado, contará com um Gestor-Geral, um Conselho Gestor e Coordenadores: do Centro Cultural, centro Esportivo, Centro Comunitário, Telecentro, Biclioteca, CMEI e EMEF.

 

Artigo 5º Além dos Estudantes, a comunidade também poderá utilizar as instalações, pois contará também com atividades diversas nos finais de semana, voltadas para atender toda a comunidade, para competições esportivas,apresentações artísticas e oficinas.

 

Artigo 6º As Instalações Esportivas do CEU – Centro Educacional Unificado, contará com Piscinas (semi olímpicas, recreativas e infantil), Quadra Poliesportiva coberta, Quadra Poliesportiva descoberta, Campo de Futebol,Salão de Ginástica e Dança e Esquina de Skate.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta da dotação própria.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 5505958/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.