O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o montante de R$ 12.740.000,00 (doze milhões, setecentos e quarenta mil reais), no Orçamento vigente.
Artigo 2º Os créditos serão abertos, observando-se a seguinte distribuição, por grupo de despesa:
R$ 1,00
I - Poder Executivo
a) Pessoal e Encargos............................................................................. 9.000.000
b) Investimentos.................................................................................... 3.740.000
Artigo 3º Os recursos necessários para abertura dos créditos suplementares serão provenientes, conforme dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, da anulação de dotações orçamentárias, discriminadas no Anexo I desta Lei.
Artigo 4º Os créditos abertos em decorrência da autorização contida nesta Lei não serão computados no limite estabelecido no Art. 7º, da Lei 6.275/05.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
R$ 1,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
1102.0824301052.0174 – Cajun-Atendiment/Manutenção
4.4.90.51.00...................................................................................................... 760.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1201.0412100432.0723 – Desenvolvimento Comunitário
3.3.90.39.00...................................................................................................... 580.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1301.1545101832.0373 – Intervenções Urbanas
4.4.90.61.00.................................................................................................. 1.000.000
1301.1754202512.0591 – Construção de estaç de bombeam
4.4.90.51.00..................................................................................................... 300.000
1301.1545100431.0727 - Urbaniz de áreas subnormais-Polig 11
4.4.90.51.00..................................................................................................... 800.000
1301.1545101831.0371 – Canal de Camburi
4.4.90.51.00..................................................................................................... 250.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1501.1030102621.0631 – Construção Readequação Unidad Saúde
4.4.90.52.00..................................................................................................... 150.000
1501.1030102622.0633 – Implement Sistema Atenção Básica
4.4.90.52.00..................................................................................................... 200.000
1501.1030502612.0621 – Implementar Ações Vigilancia
4.4.90.52.00..................................................................................................... 200.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
1601.1545202442.0585 – Otimiz Ampl Coleta Seletiv Cidade
4.4.90.52.00..................................................................................................... 150.000
4.4.90.61.00..................................................................................................... 100.000
1601.1545202441.0586 – Otimiz Sistema Limpeza Pública
4.4.90.51.00..................................................................................................... 300.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1801.0412902312.0511 – Atendiment Cliente Interno Externo
4.4.90.52.00..................................................................................................... 100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1901.0412200521.0072 – Gerenciam eletrônico de document
4.4.90.52.00..................................................................................................... 500.000
1901.0412201211.0202 – Moderniz Arquivo Geral
4.4.90.52.00..................................................................................................... 300.000
1901.0412201222.0215 – Moderniz Gestão Recursos Humanos
4.4.90.52.00..................................................................................................... 100.000
1901.0412602331.0534 – Sistema Recursos Humanos
4.4.90.52.00........................................................................................................ 80.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
2101.1339201841.0390 – Restauração Mercado Capixaba4.4.90.51.00.......................... 500.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
2301.1512502722.0664 – Fiscaliz Ações Trânsito
4.4.90.51.00.................................................................................................. 2.000.000
4.4.90.52.00..................................................................................................... 700.000
2301.1545302741.0696 – Ponto Cidadão
4.4.90.51.00..................................................................................................... 700.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
2501.2781102211.0491 – Construção Centro Treinam Esportiv
4.4.90.61.00..................................................................................................... 500.000
2501.2781102212.0493 – Implantação Vitória Olimpica
4.4.90.52.00..................................................................................................... 300.000
SECRETARIA HABITAÇÃO
2801.1648200431.0726 – Reassentamento da Familia AIA
4.4.90.61.00..................................................................................................... 300.000
2801.1648201032.0152 – Melhoria Aspect Visuais Extern
4.4.90.51.00..................................................................................................... 700.000
2801.1648201031.0450 – Constr Unid Habit p/ Família
4.4.90.51.00..................................................................................................... 330.000
4.4.90.93.00..................................................................................................... 120.000
2801.1648200431.0730 - Reassentamento da Familia AIA
4.4.90.93.00..................................................................................................... 170.000
2801.1648201031.0250 - Constr Unid Habit p/ Família
4.4.90.51.00..................................................................................................... 100.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE
2901.1545100431.0721 - Urbaniz de áreas subnormais-projeto
3.3.90.39.00..................................................................................................... 250.000
4.4.90.51.00..................................................................................................... 200.000
TOTAL .......................................................................................................... 12.740.00