O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao pessoal com atividade na Secretaria Municipal de Educação, fica concedido abono, devido no mês de dezembro do corrente exercício, a ser pago em parcela única, como a seguir especificado:
I - Ao pessoal do ensino fundamental, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais);
II – Ao pessoal do ensino infantil, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - Sobre o valor do abono a que se refere este artigo não incidirá qualquer vantagem, até mesmo as de natureza pessoal.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2005.
Ref. Proc. 5823469/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.