O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 12,78m² (doze metros quadrados, setenta e oito decímetros quadrados), com perímetro de 44,21m (quarenta e quatro metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro Mata da Praia, situada na Rua Fernando Abaurre, assim caracterizada: pela frente, dois segmentos medindo 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) e 6,87m (seis metros e oitenta e sete centímetros) com a Rua Fernando Abaurre; pelos fundos, três segmentos medindo 5,89m (cinco metros e oitenta e nove centímetros), 3,38m (três metros e trinta e oito centímetros) e 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) com o Lote n.º 14 da Quadra 51; pelo lado direito, medindo 0,22m (vinte e dois centímetros) com o Lote n.º 10 da Quadra 51; passando a referida área a constituir bem dominical do Município.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Sandoval Zigoni Júnior, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 043/2005, apresentando um valor de R$ 3.834,00 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2005.
Ref.Proc.5822801/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
PMV - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA |
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LEI Nº
6.523 |
EXECUTANTE SEDEC
- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIVISÃO DE TOPOGRAFIA |
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ANEXO
ÚNICO |
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LOCAL Rua Fernando Abaurre 22 . Mata da
Praia |
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DATA ABRIL
/ 2005 |
ESC . 1/250 |
NÚMERO 01/01
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