LEI Nº 6523, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Autoriza o Poder Executivo a desafetar área de domínio público localizada no Bairro Mata da Praia, com vistas a sua alienação por Investidura.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar uma área de terreno de domínio público de uso comum do povo, medindo 12,78m² (doze metros quadrados, setenta e oito decímetros quadrados), com perímetro de 44,21m (quarenta e quatro metros e vinte e um centímetros), localizada no Bairro Mata da Praia, situada na Rua Fernando Abaurre, assim caracterizada: pela frente, dois segmentos medindo 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) e 6,87m (seis metros e oitenta e sete centímetros) com a Rua Fernando Abaurre; pelos fundos, três segmentos medindo 5,89m (cinco metros e oitenta e nove centímetros), 3,38m (três metros e trinta e oito centímetros) e 13,93m (treze metros e noventa e três centímetros) com o Lote n.º 14 da Quadra 51; pelo lado direito, medindo 0,22m (vinte e dois centímetros) com o Lote n.º 10 da Quadra 51; passando a referida área a constituir bem dominical do Município.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por Investidura, a Sandoval Zigoni Júnior, a área citada no Art. 1º desta Lei, pelo preço encontrado no Laudo de Avaliação nº 043/2005, apresentando um valor de R$ 3.834,00 (três mil, oitocentos e trinta e quatro reais), tudo em conformidade ao que dispõe o § 2º do Art. 25, da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 28 de dezembro de 2005.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref.Proc.5822801/05

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.

 

Área Total Ocupada -  809.7 m2 Perímetro = 114.30 m Área Escriturada -803.00 m2 Perímetro = 111.50 m Área Desafetada -12.78 m2 Perímetro = 44.21m

 

 PMV - PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

LEI Nº 6.523

EXECUTANTE SEDEC - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE DEPARTAMENTO DE APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DIVISÃO DE TOPOGRAFIA

ANEXO ÚNICO

LOCAL Rua Fernando Abaurre 22 . Mata da Praia

DATA ABRIL / 2005

ESC . 1/250

NÚMERO 01/01