O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam isentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Transmissão Bens Imóveis (ITBI), e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), os imóveis objeto de Desapropriação e de Cessão à União, na forma da “Cláusula Terceira” do Termo de Convênio nº 006/2002/0023, de 11 de julho de 2002, celebrado entre o Município de Vitória e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Artigo 2º A isenção concedida para o IPTU e para a TCRS, na forma do Art. 1º desta Lei, passa a vigorar:
I - a contar de 01 de Janeiro de 2004, para os imóveis integrantes da área 'A', conforme definido no “item 3.1.2”, da “Cláusula Terceira” do Termo de Convênio nº 006/2002/0023;
II - a contar de 1 de Janeiro de 2005, para os imóveis definidos na área 'B', conforme definido no “item 3.1.2” da “Cláusula Terceira” do Termo de Convênio nº 006/2002/0023.
Artigo 3º A isenção concedida para o ITBI, na forma do Art. 1º desta Lei, somente se aplica para efeito de cumprimento do disposto no Termo de Convênio nº 006/2002/0023.
Artigo 4º Integram esta Lei os Anexos I, II e III.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de dezembro de 2005.
Proc. nº 585.4717/05
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.
Imóveis que compõem as áreas “A” e “B”
Área “A”
Inscrição Imobiliária: 07.02.0128.0189.001
Inscrição Imobiliária: 07.02.0128.0353.001
Inscrição Imobiliária: 07.02.0128.0444.001
Inscrição Imobiliária: 07.02.0128.0599.001
Inscrição Imobiliária: 07.02.0128.0665.001
Área “B”
Inscrição Imobiliária: 07.01.193.5048.001
Renúncia de Receita:
IPTU
Área “A”, exercícios de 2004 e 2005:..................................................... R$ 97.121,27
Área “B”, exercício de 2005:.............................................................. R$ 371.440,17
ITBI
Área “A”: ........................................................................................ R$ 48.561,00
Total: ........................................................................................... R$ 517.122,44
Obs.:
- A isenção do IPTU vigorará até a cessão dos imóveis à União, que a partir deste momento, estarão sujeitos à imunidade tributária recíproca (União x Município).
- Não há incidência de ITBI na área “B”, por ser tratar de imóvel já registrado em nome da INFRAERO.
Compensação pela Renúncia
de Receita:
O Termo de Convênio nº 006/2002/0023 foi instrumento viabilizador da implantação do Plano Diretor do Aeroporto de Vitória, que somente na sua implantação irá gerar incremento na
arrecadação do ISSQN de algo em torno de R$ 10.000.000,00.
É preciso ainda considerar que a entrada em operação do novo aeroporto irá proporcionar a ampliação de serviços (movimentação de cargas, conservação e limpeza, vigilância, etc), e
consequentemente incremento na arrecadação do ISSQN.