O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Cipriano de Lima o Logradouro Público situado no bairro Inhanguetá, com ínicio na Rua Bela Vista, ponto de coordenadas (UTM E = 359367.57 e N = 7755184.23) e término na Rua da Galeria Manguerense, ponto de coordenadas (UTM E = 359376.85 e N = 7755210.23), no mesmo bairro.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 1110598/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.