O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco do Careca o Logradouro Público com início na Rua Professora Odila Simões paralelo a Rua Professor Nelson Abel de Almeida, ponto de coordenada (UTM E = 364852.68 e N = 7759639.47) e término sem saída, ponto de coordenada (UTM E = 364835.70 e N = 7759584.37), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 1116708/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.