O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco das Crianças o Logradouro Público com início na Rua Onze de Janeiro, ponto de coordenadas (UTM E = 359638.85 e N = 7755897.88) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 359632.66 e N = 7755932.41), no bairro Grande Vitória.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 1116466/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.