O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Mary Ubirajara, o Logradouro Público que tem início na Avenida Nossa Senhora da Penha, ponto de coordenadas (UTM E = 364732.04 e N = 7753928.62) e término na Alameda Dr. Luiz Carlos Campinho, ponto de coordenadas (UTM E = 364461.50 e N = 7754157.41), no bairro Santa Lúcia.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 996750/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.