LEI Nº 6542, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

Denomina Logradouro Público no bairro Inhanguetá.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Beco Seis de Fevereiro, o Logradouro Público com início na Rua Emílio Francisco da Vitória e término sem saída, no bairro Inhanguetá.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 995715/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.