O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Seis de Fevereiro, o Logradouro Público com início na Rua Emílio Francisco da Vitória e término sem saída, no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 995715/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.