O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Beco Água Viva, o Logradouro Público com início na Rua Professora Odília Simões paralela a Rua Nelson Abel de Almeida, ponto de coordenadas (UTM E = 364811.18 e N = 7759675.13) e término na Rua Professora Heloisa Abreu Judice de Mattos, ponto de coordenadas (UTM E = 364761.86 e N = 7759629.28), no bairro Maria Ortiz.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 996228/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.