O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Barão do Rio Branco, o Logradouro Público situado na Rua Barão de Mauá, ponto de coordenadas (UTM E = 362206.46 e N = 7753887.35) e término sem saída, ponto de coordenadas (UTM E = 3623316.86 e N = 7753877.23), no bairro Jucutuquara.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 996417/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.