O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Rua Mario Teixeira Nascimento, o Logradouro Público com início na Rua Soldado Manoel Alves e término na Rua Itabira, no bairro Inhanguetá.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23 de março de 2006.
Ref. Proc. 995860/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.