O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica denominado Escadaria Benito Coutinho, o Logradouro Público com início no prolongamento da Escadaria do Canavial paralela a Rua Frederico Lagassa e término na Rua Daniel de Abreu, no bairro Consolação.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2006.
Ref. Proc. 3569011/06
* Reproduzida por haver sido digitada com incorreção.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.