O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Informática Para Todos” que será desenvolvido nos laboratórios das escolas de ensino fundamental que não oferecem ensino noturno.
Parágrafo único - Ficam as Secretarias de Educação e de Trabalho e Geração de Renda, responsáveis pela execução do projeto.
Artigo 2º O curso
será aberto à comunidade e os participantes receberão do Município de Vitória,
certificados de capacitação
Artigo 3º Os professores e monitores do projeto serão contratados pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2006.
Ref. Proc. 952848/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.