LEI Nº 6552, DE 29 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir as escolas de ensino fundamental para oferecimento de curso de informática a comunidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o “Projeto Informática Para Todos” que será desenvolvido nos laboratórios das escolas de ensino fundamental que não oferecem ensino noturno.

 

Parágrafo único - Ficam as Secretarias de Educação e de Trabalho e Geração de Renda, responsáveis pela execução do projeto.

 

Artigo 2º O curso será aberto à comunidade e os participantes receberão do Município de Vitória, certificados de capacitação em Informática Básica e Internet.

 

Artigo 3º Os professores e monitores do projeto serão contratados pela Secretaria de Trabalho e Geração de Renda.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de março de 2006.

 

João Carlos Coser

Prefeito Municipal

 

Ref. Proc. 952848/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.